Por Fernanda Nogueira

“Os 30 anos completados em outubro tornam a Constituição a terceira mais longeva da história do país. A data, além de celebrada, serve também para que sejam reconhecidos os efeitos positivos de ordem política, jurídica, econômica e, sobretudo, social, que, com a inserção e garantia dos direitos humanos fundamentais e dos direitos sociais, consolidaram a transição de um regime autoritário para o Estado Democrático de Direito.

Na seara tributária e financeira, o texto buscou reconstituir o sistema tributário nacional de acordo com as necessidades de um Estado que se redesenhava. Com uma revisão na redistribuição das competências tributárias entre os entes federativos e a devida repartição de receitas financeiras, solidificou a autonomia de estados e municípios, minimizando desequilíbrios regionais e ampliando o rol dos direitos e das garantias dos contribuintes. Paralelamente, estabeleceu amarras ao poder estatal de tributar, concedendo ao Direito Financeiro e Tributário a efetividade dos valores de segurança jurídica, de liberdade e de igualdade.

A Carta também trouxe benefícios ao Direito Financeiro, que sofreu uma verdadeira constitucionalização. Antes um campo jurídico vislumbrado apenas como uma especialidade envolta por números e tecnicismo contábil e formalista, tomou forma a partir de princípios e valores constitucionais, evidenciando o protagonismo do aspecto jurídico-constitucional, até então coadjuvante nas discussões financeiras.”

 

Artigo já  publicado por Boletim de Notícias ConJur em 16 de Setembro de 2018