“A justiça do Maranhão está adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de calculo do PIS e Cofins. A Triunfo, distribuidora de materiais gráficos, obteve mandato de segurança que lhe garante a exclusão do imposto estadual nas apurações das contribuições federais. Com isso, a empresa obteve uma redução de carga tributária em aproximadamente 15%. Segundo a advogada da companhia, Fernanda Nogueira, sócia do escritório Machado Nogueira Advogados, tal posicionamento é aplicável a outras empresas”

O mérito da questão é incontroverso. No entanto, resta ainda um recurso da União para ser analisado. “A ação na suprema corte não transitou em julgado. Como não há uma decisão final, a Receita Federal mantém o ICMS na base de calculo do PIS e do Cofins”, diz especialista.”

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Artigo já publicado por O Estado Maranhão em 1 de Dezembro de 2018