Por Fernanda Nogueira
“A formalidade de certos ritos serve muitas vezes para que ilegalidades sejam aceitas sem contestação. Exemplo é o reajuste médio de 15,84% nas tarifas de energia da Eletropaulo, aprovado pela Aneel e válido desde 04 de julho. O aumento deveria ser em menor montante, uma vez que o percentual fixado resulta da incidência de impostos sobre bases não tributáveis, no caso, sobre algo que ainda não foi consumido.
No caso da Eletropaulo, identifica-se a ilegalidade na composição de custos da Eletropaulo, apresentada pelo relator do processo de reajuste anual da distribuidora paulista, André Pepitone, à agência reguladora: 33,1% da compra da energia; 26,6% de tributos (sendo 21,4% de ICMS e 5,2% de PIS/Cofins); 17,4% de encargos setoriais; 15,4% de custo de distribuição e 7,5% de custo de transmissão.
Pepitone destacou ainda que a aplicação dos valores adicionais das bandeiras tarifárias amarela e vermelha nos último doze meses permitiu que a Eletropaulo antecipasse o recolhimento de recursos para cobrir despesas com a compra de energia mais cara. Segundo ele, isso evitou aumento adicional de 7,12% no atual processo de reajuste tarifário. “A bandeira tarifária remunera o custo de geração mês a mês, com o sinal superpositivo de mostrar que a energia está mais alta num cenário de geração adverso, o que permite uma resposta imediata do consumidor”, disse à Aneel.”
Artigo já publicado por Migalhas em 3 de Agosto de 2018
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