“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como indevida a inclusão do custo de capatazia no cálculo de impostos em operações de importação. Mas essa prática continua, o que leva importadores a recorrer ao Poder Judiciário para evitá-la, alerta a advogada Fernanda Nogueira.

Para nacionalizar uma mercadoria trazida do exterior, é preciso registrar a declaração de importação e recolher os respectivos tributos, que variam conforme o produto importado e a quantidade.

A Instrução Normativa nº 327/2003, da Receita Federal, estabelece que se computem os gastos com capatazia no valor aduaneiro, base de cálculo do PIS/Confins -Importação e do Imposto de Importação. As despesas se referem a questões relacionados ao manuseio das cargas depois que os produtos chegam a um porto nacional.”

Artigo já publicado por Portos e Navios em Outubro de 2018